quinta-feira, 18 de junho de 2009

Cai exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista

Para o relator da ação e presidente do STF, Gilmar Mendes, o jornalismo é uma profissão diferenciada e comparada a culinária.



Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar a exigência do diploma universitário para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sertesp - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da exigência do curso superior.

Para Gilmar Mendes, presidente do STF, o jornalismo é uma profissão “diferente” , que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e informação. Segundo Mendes, a exigência de curso superior para jornalismo é ir contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades.
"Quando uma notícia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

O presidente do STF também fez analogias. Ele comparou a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha para provar que não é necessário fazer faculdade específica para atuar em determinadas áreas. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até a saúde e à vida dos consumidores", disse.

Ainda segundo Mendes, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.” afirmou.


Opiniões diferentes


A advogada Grace Maria, representante da Advocacia-Geral da União se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.

Para João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj -, a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a figura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.


Já para Taís Gasparian, advogada do Sertesp, o jornalismo não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”.

O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo, a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
Com informações da Globo.com,
Agência Estado,
Folha Online e
Jornal Correio de Uberlândia

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