O governador Aécio Neves sancionou ontem um projeto de lei que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com alto teor de gordura trans, gordura saturada, calorias, açúcar e sal ou com poucos nutrientes nas escolas das redes pública e privada do Estado.
A partir da nova legislação, os lanches e as bebidas fornecidas e comercializadas nas instituições de ensino devem ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional que promovam a saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
A partir da nova legislação, os lanches e as bebidas fornecidas e comercializadas nas instituições de ensino devem ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional que promovam a saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
Quem desrespeitar a norma estará sujeito as multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária. A descrição específica dos alimentos que serão proibidos de serem comercializados e fornecidos nas escolas será definida em decreto que regulamentará a lei.
O objetivo é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e, extensivamente, em suas famílias e comunidades. A nova lei vai prevenir a obesidade infantil, um problema crescente entre as crianças e adolescentes brasileiros. Além disso, é durante a infância que se formam os hábitos alimentares adultos.
O objetivo é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e, extensivamente, em suas famílias e comunidades. A nova lei vai prevenir a obesidade infantil, um problema crescente entre as crianças e adolescentes brasileiros. Além disso, é durante a infância que se formam os hábitos alimentares adultos.
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